O contrato de trabalho é o instrumento através do qual uma pessoa se obriga a prestar serviços a um empregador (pessoa física ou jurídica) em troca de salário.
O contrato de trabalho gera direitos e deveres a ambas as partes.
Qualquer uma das partes que descumprir suas obrigações contratuais poderá ser punida com a rescisão contratual.
Quando o empregado descumpre o contrato a punição máxima é a demissão por justa causa.
Quando o empregador descumpre o contrato a punição máxima é a rescisão indireta.
Se chama rescisão indireta porque o trabalhador precisa entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para obter essa rescisão.
Alguns casos de rescisão indireta:
a) atraso reiterado de salário;
b) ausência de depósitos de FGTS;
c) assédio moral ou sexual;
d) agressão física;
e) rigor excessivo da chefia;
Se o juiz do trabalho reconhecer a rescisão indireta o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias (aviso prévio, multa do FGTS etc) além de indenização pelos direitos lesados.
O trabalhador também poderá sacar seu FGTS e receber o seguro-desemprego.
Por isso, o trabalhador lesado em seus direitos não deve pedir demissão! Deve procurar a Justiça do Trabalho, seu sindicato ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação de rescisão indireta contra seu empregador.