Algumas empresas que trabalham com o pagamento de comissões sobre a venda de produtos ou serviços descontam (estornam) o valor pago ao funcionário, nos casos de desistência do comprador ou inadimplência.
Em uma ação trabalhista movida por um vendedor da Telelistas de Fortaleza, o juiz condenou a empresa a indenizar o trabalhador pelas comissões que haviam sido estornadas.
Entretanto, a empresa recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 7ª Região, que reformou a decisão do juiz e absolveu a empresa de indenizar o trabalhador.
Diante dessa nova decisão, o ex-funcionário recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (órgão máximo da Justiça do Trabalho).
O Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, decidiu que a Empresa não pode exigir a devolução da comissão paga nesses casos e a condenou a indenizar o trabalhador pelas comissões descontadas.
A decisão se baseou no entendimento de que a comissão é devida à partir do momento em que é fechada a venda e que a empresa não pode transferir ao empregado o risco do negócio.
* Processo nº 0175900-40.2006.5.07.0010
Marcelo Branco Gomez é Advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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