O que fazer se o meu patrão não assinou minha Carteira de Trabalho?
Antes de responder à essa pergunta é necessário esclarecer alguns pontos.
Todo empregado tem direito ao registro de sua carteira de trabalho, desde o primeiro dia de serviço.
Mas nem todo trabalhador é empregado.
Trabalhadores avulsos e autônomos não têm direito ao registro em carteira.
Porém é importante entender o que diferencia um trabalhador empregado, um trabalhador autônomo e um trabalhador avulso.
Empregado é todo trabalhador que preenche os seguintes requisitos:
1 – Pessoalidade. O trabalhador presta os serviços ao empregador de forma pessoal. Exemplo: o trabalhador não pode pedir para outra pessoa fazer o serviço em seu lugar.
2 – Não eventualidade. Os serviços realizados têm regularidade. O trabalhador sabe exatamente que em determinados dias e horário a empresa os estará esperando para realizar o serviço. Por exemplo: O trabalhador presta serviços de segunda à quinta, toda semana.
3 – Subordinação. O trabalhador não tem autonomia na prestação de serviços. Todo o serviço realizado é ordenado e organizado pelo empregador.
Assim, se o trabalhador presta serviços com pessoalidade, não eventualidade e subordinação ele é empregado e tem o direito ao registro em carteira.
Segundo a CLT a empresa é obrigada a assinar a carteira de todos os empregados desde o primeiro dia de trabalho. Se você é empregado tem o direito a ter sua carteira de trabalho assinada.
Se a empresa não assinou sua carteira, você pode fazer algumas coisas:
1 – Conversar com o empregador e pedir que a carteira seja assinada, com a data exata do início dos serviços.
2 – Procurar o sindicato de sua categoria profissional e informar a situação.
3 – Denunciar a situação ao Ministério da Economia ou ao Ministério Público do Trabalho.
4 – Procurar um advogado especialista em ações trabalhistas.