Artigos sobre Direitos Trabalhistas

Seguro-Desemprego 2025: quem tem direito e como solicitar

Por Dr. Marcelo Branco Gómez
Como solicitar o Seguro-Desemprego

Você está habilitado(a) para receber o Seguro-Desemprego?
Saiba como solicitar o benefício e onde fazê-lo.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:

1) Trabalhar com carteira assinada;

2) Ter sido dispensado SEM justa causa. Se você foi dispensado por justa causa ou pediu demissão, não tem direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, nos consulte através do Whatsapp (11) 99629-2070 para avaliarmos o seu caso.

3) Cumprir os seguintes requisitos:

a) Ter trabalhado pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se for a primeira solicitação do seguro-desemprego;

b) Ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se for a segunda solicitação do seguro-desemprego;

c) Ter trabalhado cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se for a terceira (quarta, etc) solicitação do seguro-desemprego;

Em que locais posso solicitar o Seguro-Desemprego?

Você pode requerer o Seguro-Desemprego através:

  • do Portal Gov.br
  • do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (versões Android ou iOS);
  • ou presencialmente, após agendamento de atendimento na Central 158.

Como solicitar o Seguro-Desemprego?

Solicite o benefício pelos meios listados acima, levando consigo:

  • o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe este documento do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
  • e o número do seu CPF.

Como consultar a liberação da parcela?

Para consultar a liberação da parcela, aguarde 30 dias após a requisição ou após o saque da parcela anterior. Verifique a situação por meio dos canais oficiais abaixo:

  • Aplicativo CAIXA Trabalhador;
  • Aplicativo CAIXA Tem (se não tiver conta bancária na CAIXA);
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207);
  • ou no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quando solicitar o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego deve ser solicitado assim que você receber as guias do seu empregador, após a dispensa sem justa causa. Lembrando que só tem direito a receber o benefício os trabalhadores que trabalham com carteira assinada, foram dispensados sem justa causa e cumprem os requisitos legais. Também poderá ter direito o trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho.

Não perca tempo! Assim que pegar as guias ou uma cópia de decisão judicial que determina a habilitação no programa de seguro-desemprego procure os órgãos acima para fazer o seu pedido de habilitação.

Se você tiver dificuldades em conseguir o benefício, nos contacte pelo Whatsapp (11) 99629-2070 para avaliarmos o seu caso.

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