Você está habilitado(a) para receber o Seguro-Desemprego?
Saiba como solicitar o benefício e onde fazê-lo.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter direito ao seguro-desemprego, é necessário:
1) Trabalhar com carteira assinada;
2) Ter sido dispensado SEM justa causa. Se você foi dispensado por justa causa ou pediu demissão, não tem direito ao seguro-desemprego. Nesse caso, nos consulte através do Whatsapp (11) 99629-2070 para avaliarmos o seu caso.
3) Cumprir os seguintes requisitos:
a) Ter trabalhado pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se for a primeira solicitação do seguro-desemprego;
b) Ter trabalhado pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se for a segunda solicitação do seguro-desemprego;
c) Ter trabalhado cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, se for a terceira (quarta, etc) solicitação do seguro-desemprego;
Em que locais posso solicitar o Seguro-Desemprego?
Você pode requerer o Seguro-Desemprego através:
- do Portal Gov.br
- do Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (versões Android ou iOS);
- ou presencialmente, após agendamento de atendimento na Central 158.
Como solicitar o Seguro-Desemprego?
Solicite o benefício pelos meios listados acima, levando consigo:
- o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe este documento do empregador no momento que é dispensado sem justa causa);
- e o número do seu CPF.
Como consultar a liberação da parcela?
Para consultar a liberação da parcela, aguarde 30 dias após a requisição ou após o saque da parcela anterior. Verifique a situação por meio dos canais oficiais abaixo:
- Aplicativo CAIXA Trabalhador;
- Aplicativo CAIXA Tem (se não tiver conta bancária na CAIXA);
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Serviço de Atendimento ao Cidadão (0800 726 0207);
- ou no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quando solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego deve ser solicitado assim que você receber as guias do seu empregador, após a dispensa sem justa causa. Lembrando que só tem direito a receber o benefício os trabalhadores que trabalham com carteira assinada, foram dispensados sem justa causa e cumprem os requisitos legais. Também poderá ter direito o trabalhador que teve o vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho.
Não perca tempo! Assim que pegar as guias ou uma cópia de decisão judicial que determina a habilitação no programa de seguro-desemprego procure os órgãos acima para fazer o seu pedido de habilitação.
Se você tiver dificuldades em conseguir o benefício, nos contacte pelo Whatsapp (11) 99629-2070 para avaliarmos o seu caso.