Trabalhadora portuária tem direito ao adicional de periculosidade
A 9ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão de primeira instância que condenou terminal do Porto de Santos a pagar adicional de periculosidade a trabalhadora portuária.
A trabalhadora ocupou o cargo de conferente de cargas por mais de seis anos na empresa e nunca recebeu o adicional de periculosidade, apesar de trabalhar em contato com cargas perigosas.
Inclusive, é comum no porto de Santos as empresas que fazem a movimentação de cargas perigosas não pagarem voluntariamente o adicional de periculosidade aos seu funcionários. Isso porque nem todos os funcionários buscarão os seus direitos da Justiça. Dessa forma, é vantajoso economicamente para as empresas sonegarem esse direito.
Assim, o trabalhador portuário tem que entrar com uma ação trabalhista contra a empresa. No processo, o Juiz do Trabalho determina a realização de perícia técnica para que seja constatado “in loco” se o trabalhador tem/tinha contato com cargas perigosas. Se for constatada a condição de contato com essas cargas o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade.
Nessa ação, a reclamante está sendo representada pelo advogado Marcelo Branco Gomez.
Processo 1000805-77.2023.5.02.0444