Artigos sobre Direitos Trabalhistas

TRT de Santa Catarina confirma direito de técnica de enfermagem em receber adicional de insalubridade em grau máximo

Por Dr. Marcelo Branco Gómez

Técnica de enfermagem tem reconhecido o direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo

No caso, a trabalhadora, técnica de enfermagem de renomado hospital de Florianópolis, recebia apenas 20% de adicional de insalubridade, apesar de ter contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

Segundo a NR15 (norma que rege o adicional de insalubridade), a trabalhadora deveria receber o adicional em grau máximo (40%). Diante da irregularidade a trabalhadora procurou advogado e foi feita uma ação judicial trabalhista contra o hospital.

Em casos assim, é obrigatória a realização de perícia técnica ambiental. O perito, nomeado pelo Juiz do Trabalho responsável pelo caso, atestou em seu laudo pericial que a trabalhadora mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e concluiu pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

O Juiz do Trabalho acolheu as conclusões do laudo pericial e condenou o hospital a pagar as diferenças de adicional de insalubridade (40% – 20%) à trabalhadora. A empresa recorreu ao TRT da 12ª região, mas a turma de desembargadores manteve a decisão.

Nessa ação, a reclamante está sendo representada pelo advogado Marcelo Branco Gomez (OAB/SP 363.682).

Processo: 0001021-69.2023.5.12.0026

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