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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região reforma decisão de improcedência e reconhece vínculo empregatício de advogada com escritório

Por Dr. Marcelo Branco Gómez
Vínculo empregatício advogada escritório

Advogada tem vínculo empregatício reconhecido pelo TRT 2

A 17ª turma do TRT da 2ª região proveu o recurso ordinário da autora, reformando a decisão de primeira instância que havia negado o reconhecimento de vínculo empregatício com escritório de advocacia.

Na ação, a advogada busca o reconhecimento do vínculo empregatício, apesar de ter sido contratada como advogada “parceira” do escritório. Na prática, a advogada tinha jornada de trabalho estabelecida pela reclamada, de segundas-feiras a sextas-feiras, das 09h às 18h e sem qualquer autonomia na prestação de serviços.

A decisão colegiada além de reconhecer o vínculo empregatício da advogada determinou o retorno dos autos para julgamento dos demais pedidos (horas extras, diferenças de salário, vale alimentação, etc).

No acórdão, a relatora da decisão destacou que uma das sócias do escritório, em depoimento pessoal, confessou que a reclamante não assinava as petições que redigia, não captava clientes e não pagava despesas do escritório, afastando por completo a tese defensiva de que havia uma simples relação de parceria entre as partes.

A testemunha ouvida a convite da reclamada, por sua vez, confirmou também a ausência de autonomia da autora da ação, afirmando que:

“(…) a reclamante fazia atendimento telefônico e presencial dos clientes; que era a reclamada quem passava os clientes a serem atendidos pela reclamante; (…) que era o escritório quem fazia a agenda da reclamante; que a reclamante não podia usar o seu token para protocolar petições do escritório; que era utilizado o token do escritório;”

Além dos depoimentos, as mensagens de Whatsapp juntadas ao processo pela parte autora comprovaram que a relação jurídica existente entre as partes possuía natureza empregatícia e não de prestação de serviços autônoma.

Nessa ação, a reclamante está sendo representada pelo advogado Marcelo Branco Gómez.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.
Processo 1000771-10.2020.5.02.0444

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