Babá que trabalhava 16 horas por dia sem registro tem vínculo reconhecido
Apesar de terem sido ouvidas uma testemunha por parte da trabalhadora e uma da parte da empregadora, a principal prova da existência da relação de emprego foram as mensagens de Whatsapp trocadas entre as partes por meses a fio e juntadas ao processo pela parte autora da ação.
Pelas conversas de Whatsapp, ficou comprovada a jornada de trabalho alegada pela babá, os dias da semana, as tarefas realizadas e a sua remuneração.
A trabalhadora doméstica prestou serviços de babá, sem registro em carteira, por pouco mais de um ano, na residência da ex-empregadora. Desse período, pelo menos dez meses foram trabalhados com jornada extenuante de dezesseis horas diárias (das 06h às 22h), o que supera em muito a jornada constitucional de oito horas por dia.
Além de não ter o registro em carteira, a trabalhadora não recebia horas extras, adicional noturno, 13º salário e férias remuneradas.
Apesar do registro em carteira ser o principal e mais elementar direito dos trabalhadores, infelizmente milhares de trabalhadoras domésticas ainda precisam recorrer à Justiça do Trabalho para terem esse e outros direitos garantidos.
A decisão desse caso foi proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa, Paraná. Nessa ação, a reclamante foi representada pelo advogado Marcelo Branco Gómez.
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