Na tarde de hoje (29/04) o pleno do STF se reuniu virtualmente para referendar as decisões proferidas nas ADIs 6342, 6344, 6346, 6348, 6349, 6352 e 6354.
Todas essas ADIs questionam a #constitucionalidade da medida provisória 927, que altera a #legislação #trabalhista.
Na decisão de hoje, o STF suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927.
O art. 29 diz que a contaminação por #covid-19 não será considerada doença #ocupacional.
O art. 31, por sua vez, restringia a atuação dos auditores fiscais do trabalho. Por 180 dias sua atuação seria de orientação.
Importante essa decisão do STF. A vida dos trabalhadores não pode ser exposta de forma irresponsável e impune por maus empregadores.
A redação desses dois artigos combinados dificultaria a responsabilização dos empregadores que expõem seus funcionários ao risco de contaminação por coronavírus.
Ademais, restringir a atuação do órgão de fiscalização daria um cheque em branco para as empresas que descumprem as normas de segurança do trabalho.
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