Artigos sobre Direitos Trabalhistas

Empregado aposentado que fizer acordo de suspensão ou redução não receberá benefício emergencial

Por Dr. Marcelo Branco Gómez

A medida provisória 936 estabelece a possibilidade da celebração de acordos (individuais ou coletivos) para a suspensão dos contratos de trabalho.

É possível também a realização de acordos para a redução de salário e jornada.

A MP 936 prevê, ainda, o pagamento de um #benefício emergencial (BEm), por parte do Governo, para os casos de #suspensão ou #redução.

Entretanto, a mesma MP 936 estabelece que NÃO SERÁ PAGO o auxílio emergencial para os casos de EMPREGADOS APOSENTADOS.

Assim, empregados que recebem #aposentadoria NÃO RECEBERÃO qualquer #auxílio do Governo em razão de acordo de suspensão ou redução

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