A medida provisória 936 estabelece a possibilidade da celebração de acordos (individuais ou coletivos) para a suspensão dos contratos de trabalho.
É possível também a realização de acordos para a redução de salário e jornada.
A MP 936 prevê, ainda, o pagamento de um #benefício emergencial (BEm), por parte do Governo, para os casos de #suspensão ou #redução.
Entretanto, a mesma MP 936 estabelece que NÃO SERÁ PAGO o auxílio emergencial para os casos de EMPREGADOS APOSENTADOS.
Assim, empregados que recebem #aposentadoria NÃO RECEBERÃO qualquer #auxílio do Governo em razão de acordo de suspensão ou redução
