Equiparação Salarial

Em razão do direito fundamental à isonomia, constitucionalmente garantido, todo trabalhador que exerce a mesma função que outro tem o direito ao mesmo salário.

Entretanto, nos termos da súmula 6 do TST, a equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

O principal aspecto a ser considerado é que o que importa é o exercício das mesmas tarefas, independentemente dos cargos ocupados.