Infelizmente essa triste situação é muito frequente no Brasil e já ouvi essa pergunta inúmeras vezes. Vamos à resposta…
A empregada #gestante possui #estabilidade provisória no emprego, desde o início da #gestação, até 5 meses após o parto.
Assim, nesse período somente terá validade a #demissão por justa causa.
DEMISSÃO sem justa causa de empregada gestante é ILEGAL, inválida.
Nesses casos, a empregada deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
Se no momento da sentença ainda estiver correndo o período de estabilidade, a mulher poderá ser REINTEGRADA ao emprego e receberá INDENIZAÇÃO correspondente ao período perdido (salários, FGTS, férias proporcionais, 13° proporcional, etc).
Se a sentença ocorrer após o término da estabilidade, NÃO HAVERÁ REINTEGRAÇÃO. Haverá apenas a INDENIZAÇÃO.
Lembrando que, independentemente da demissão, a mulher tem direito ao salário-maternidade por quatro meses após o parto
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