Artigos sobre Direitos Trabalhistas

Estou grávida e fui demitida – Quais meus direitos?

Por Dr. Marcelo Branco Gómez

Infelizmente essa triste situação é muito frequente no Brasil e já ouvi essa pergunta inúmeras vezes. Vamos à resposta…

A empregada #gestante possui #estabilidade provisória no emprego, desde o início da #gestação, até 5 meses após o parto.

Assim, nesse período somente terá validade a #demissão por justa causa.

DEMISSÃO sem justa causa de empregada gestante é ILEGAL, inválida.

Nesses casos, a empregada deverá entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.

Se no momento da sentença ainda estiver correndo o período de estabilidade, a mulher poderá ser REINTEGRADA ao emprego e receberá INDENIZAÇÃO correspondente ao período perdido (salários, FGTS, férias proporcionais, 13° proporcional, etc).

Se a sentença ocorrer após o término da estabilidade, NÃO HAVERÁ REINTEGRAÇÃO. Haverá apenas a INDENIZAÇÃO.

Lembrando que, independentemente da demissão, a mulher tem direito ao salário-maternidade por quatro meses após o parto

Compartilhe:

Precisa de um Advogado Trabalhista?

Envie o seu caso para o Dr. Marcelo Branco Gómez através do WhatsApp ou Email e obtenha uma consulta gratuita. Atendimento em todo o Brasil.