A medida provisória 944 instituiu o programa emergencial de suporte a empregos, devido à pandemia de covid-19 e decretos de fechamento de estabelecimentos.
Esse programa utiliza recursos públicos para uma LINHA DE CRÉDITO destinada a empresas que tiveram faturamento bruto em 2019 superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 10 milhões.
Tem o objetivo EXCLUSIVO de PAGAMENTO DE SALÁRIOS de todos os funcionários até o limite de 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado.
A empresa que contratar a linha de crédito não poderá, SOB HIPÓTESE ALGUMA:
1. Utilizar o dinheiro para outros fins que não seja o PAGAMENTO DE SALÁRIOS.
2. Demitir sem justa qualquer funcionário da data da contratação da linha de crédito até 60 dias após o recebimento da segunda parcela.
O valor concedido poderá ser pago em 36 parcelas, a juros de 3,75% ao ano, com carência de 6 meses para início do pagamento.