Artigos sobre Direitos Trabalhistas

O que é rescisão indireta do contrato de trabalho?

Por Dr. Marcelo Branco Gómez

O contrato de trabalho é o instrumento através do qual uma pessoa se obriga a prestar serviços a um empregador (pessoa física ou jurídica) em troca de salário.

O contrato de trabalho gera direitos e deveres a ambas as partes.

Qualquer uma das partes que descumprir suas obrigações contratuais poderá ser punida com a rescisão contratual.

Quando o empregado descumpre o contrato a punição máxima é a demissão por justa causa.

Quando o empregador descumpre o contrato a punição máxima é a rescisão indireta.

Se chama rescisão indireta porque o trabalhador precisa entrar com uma ação trabalhista contra o empregador para obter essa rescisão.

Alguns casos de rescisão indireta:

a) atraso reiterado de salário;
b) ausência de depósitos de FGTS;
c) assédio moral ou sexual;
d) agressão física;
e) rigor excessivo da chefia;

Se o juiz do trabalho reconhecer a rescisão indireta o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias (aviso prévio, multa do FGTS etc) além de indenização pelos direitos lesados.

O trabalhador também poderá sacar seu FGTS e receber o seguro-desemprego.

Por isso, o trabalhador lesado em seus direitos não deve pedir demissão! Deve procurar a Justiça do Trabalho, seu sindicato ou um advogado trabalhista para entrar com uma ação de rescisão indireta contra seu empregador.

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