Todo aposentado que necessita de assistência permanente de outra pessoa pode ter acréscimo de 25% ao seu benefício
A lei 8.213/91, lei dos benefícios previdenciários, em seu artigo 45, estipula que todo aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito ao acréscimo de 25% ao seu benefício. Todavia, esse acréscimo não é previsto para às demais aposentadorias: especial, por idade e por tempo de contribuição. Dessa forma, segurados …