Técnica de enfermagem tem reconhecido o direito a receber adicional de insalubridade em grau máximo
No caso, a trabalhadora, técnica de enfermagem de renomado hospital de Florianópolis, recebia apenas 20% de adicional de insalubridade, apesar de ter contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.
Segundo a NR15 (norma que rege o adicional de insalubridade), a trabalhadora deveria receber o adicional em grau máximo (40%). Diante da irregularidade a trabalhadora procurou advogado e foi feita uma ação judicial trabalhista contra o hospital.
Em casos assim, é obrigatória a realização de perícia técnica ambiental. O perito, nomeado pelo Juiz do Trabalho responsável pelo caso, atestou em seu laudo pericial que a trabalhadora mantinha contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e concluiu pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
O Juiz do Trabalho acolheu as conclusões do laudo pericial e condenou o hospital a pagar as diferenças de adicional de insalubridade (40% – 20%) à trabalhadora. A empresa recorreu ao TRT da 12ª região, mas a turma de desembargadores manteve a decisão.
Nessa ação, a reclamante está sendo representada pelo advogado Marcelo Branco Gomez (OAB/SP 363.682).
Processo: 0001021-69.2023.5.12.0026