Justiça do Trabalho condena banco Safra a pagar horas extras a “gerente geral de pessoa física”
Em ação trabalhista movida por ex-funcionário do banco Safra, o Juízo da 61ª Vara do Trabalho (fórum central) da capital paulista condenou o banco ao pagamento de horas extras ao trabalhador a partir da 8ª diária e 44ª semanal. O reclamante exercia desde 2012 o cargo de “gerente geral pessoa física” e trabalhou em duas …