Empregado aposentado que fizer acordo de suspensão ou redução não receberá benefício emergencial
A medida provisória 936 estabelece a possibilidade da celebração de acordos (individuais ou coletivos) para a suspensão dos contratos de trabalho. É possível também a realização de acordos para a redução de salário e jornada. A MP 936 prevê, ainda, o pagamento de um #benefício emergencial (BEm), por parte do Governo, para os casos de …